FAQ’s
Perguntas Mais Frequentes
É um contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ficando esta obrigada a restitui-lo, dando como garantia uma coisa móvel de valor idêntico.
Todas as coisas móveis, nomeadamente, ouro, prata, platina, jóias, relógios, porcelanas, pintura e outras obras de arte;
O diploma que regula a atividade prestamista estabelece como limite máximo mensal, 30/360 de 85% da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) que o Banco de Portugal indica, como taxa máxima a cobrar pelas instituições financeiras nos créditos concedidos via cartões de crédito. Atualmente a taxa em vigor no Crédito SantaJusta é de 1,32%, correspondente a uma Taxa Anual Nominal (TAN) de 15,81%.
O prazo mínimo de reembolso, capital e respectivos juros, só pode ser exigido ao fim de 3 meses. O contrato tem a duração máxima de 2 anos,
A taxa de avaliação máxima é de 1% sobre o valor do empréstimo;
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou apenas Cartão de Cidadão;
Pode fazê-lo em qualquer altura, sem qualquer penalização, com um pré-aviso de 48 horas, com a devolução da respetiva cautela e pagamento do valor em dívida;
Pode, em qualquer altura sem qualquer penalização. Ao fazê-lo os encargos com os juros descem na mesma proporção;
Ao fim de três meses sem pagamento de juros pode o objeto dado como garantia ser vendido em leilão nos termos da legislação em vigor*.
*Legislação aplicável: Decreto-lei nº 160/2015, de Agosto e legislação complementar